sexta-feira, março 23, 2012

Os animais e a Terapia assistida: Que tal participar?


Você já conhece o GATI (Grupo de Abordagem Terapêutica Integrada)? Liana Santos, proprietária, define seu trabalho: "Trabalho com animais de pequeno porte como co-terapeutas e como agentes motivadores para aprendizagem há muitos anos. Há dez anos, me envolvi também com os cavalos e, desde então, os animais fazem parte da minha vida profissional. Hoje sou proprietária de GATI e minha equipe compartilha comigo minhas idéias e modelo de trabalho, valorizando a natureza e a humanização dos processos relacionais.

Neste ano, o GATI foi convidado à participar da REATECH (Feira Internacional de Tecnologia em Reabilitação, Inclusão e Acessibilidade) que acontece em SP com a visitação de um  publico de 40 mil pessoas. O evento acontece entre os dias 12 à 15 de abril e traduz o que é o mercado de reabilitação no Brasil.

O GATI terá oportunidade então, de demonstrar a utilização dos animais para as Terapias (TAA-Terapia Assistida por Animais) , levando cães e outros animais. Também será realizada uma ação social, mobilizando um imenso público quanto às adoções de cães e gatos abandonados e sua posse responsável.

Para que o trabalho aconteça, o grupo conta com o apoio de voluntários e terá uma reunião neste sábado, 24/03, para tratar dos preparativos para o Projeto REATECH. Os interessados podem comparecer à Rua Thomas Deloney, 519A, Chácara Santo Antônio - São Paulo, às 14 hs.

Além disso, se você tiver interesse em trabalhar com Terapia Assistida por Animais, entre em contato:
lianaequoterapia@gmail.com.br ou 3442-3013 / 9271-9180.




quinta-feira, março 22, 2012

Dia Mundial da Água

www.sosriosdobrasil.blogspot.com

Neste Dia Mundial da Água, Bem precioso para todos, temos uma boa oportunidade para reflexão à respeito de nossas atitudes. Será que estamos fazendo o possível para preservar esta riqueza?

Declaração Universal dos Direitos da Água – ONU 22/03/1992

Art. 1º - A água faz parte do patrimônio do planeta.Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.

Art. 2º - A água é a seiva do nosso planeta.Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem.

Art. 3º - Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.

Art. 4º - O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.

Art. 5º - A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.

Art. 6º - A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.

Art. 7º - A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.

Art. 8º - A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.

Art. 9º - A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.

Art. 10º - O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.

terça-feira, março 20, 2012

O Poder do Planeta Terra - Parte 2 - A atmosfera